Direito de ser cliente


O Direito do Consumidor do vestuário começa bem antes de qualquer vontade que ele tenha de trocar uma peça, seja por qualquer motivo. Antes de comprar o seu "must have" dessa coleção de primavera verão da moda masculina, fique atento para essas dicas abaixo:

Assim que um consumidor escolhe uma peça, ele deve consultar a etiqueta e verificar a composição da peça, e as intruções de lavagem e conservação. Mesmo que a peça seja importada, deve existir uma etiqueta com essas informações em português.

Saber a composição da peça garante uma certa segurança quanto a relação entre a matéria prima que o consumidor está comprando realmente custa o que estão cobrando e se não vai ocorrer qualquer alergia se o consumidor já conhecer alguma intolerância conhecida à algum componente do tecido.

Com sapatos, verifique atentamente o ajuste aos seus pés, e se eles não "pegam" ou machucam no calcanhar, dedos, etc... A fixação do solado, as costuras e acabamentos. E ao sair da loja confira se os dois pés do calçado são do mesmo número e se é um direito e um esquerdo. Nesses casos a loja faria a troca sem nenhum problema, mas evita o transtorno de retornar a loja, perder o tempo, passagem ou estacionamento, além de não poder usar o produto que estava a fim.

É imprescindível que o consumidor ao adquirir produtos para si mesmo, experimente-os, pois conforme muita gente desconhece a loja NÃO é obrigada a trocar mercadorias se elas não tiverem defeito nenhum. Ou seja, quando a loja troca alguma peça, porque você não gostou da cor, ou do tamanho ela está fazendo uma GENTILEZA para o cliente.

Quando se trata de promoções, outlets, bancas o cliente tem que triplicar a atenção, pois esse tipo de comércio entende que o produto será vendido no estado em que se encontra, por isso terá desconto. Mas o consumidor tem que ser informado desse fato, ANTES de efetuar a compra. E todas as operações tem que ter nota fiscal. Em São Paulo, aproveite para pegar a nota fiscal paulista, que entre outros benefícios, pode depositar uma parte do dinheiro arrecadado com o ICMS de suas compras em sua conta bancária.


O Procon diz que: "De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no caso da peça apresentar vícios (defeitos) aparentes, o adquirente tem 90 dias para trocá-la e o estabelecimento, 30 dias para resolver o problema. Passado este prazo sem que o vício seja reparado, o consumidor tem direito a troca do produto, à restituição da quantia paga (atualizada monetariamente) ou o abatimento proporcional do preço."

De qualquer maneira o consumidor deve evitar sustar cheques ou deixar de pagar parcelas, o ideal é entrar em contato com o lojista para entrar em acordo.

Se a compra foi feita por catálogos, reembolso postal ou internet, é necessário guardar toda a documentação como recibos e notas fiscais e ficar atento na entrega, para garantir que é a mesma mercadoria escolhida.

Se houver algum problema ou arrependimento, o consumidor tem sete dias para cancelar a aquisição, a contar do recebimento do produto. O Consumidor tem direito a troca e mais ainda direito a restituição dos valores pagos. CUIDADO: normalmente os valores com frete não são reembolsados.

Tenha extremo cuidado com sites milagrosos que tem um preço muito abaixo do praticado pelo mercado, algum problema deve existir. Ou o produto é pirata, ou é contrabando, ou não terá nota fiscal ou ainda a empresa é fictícia e nem entregará o produto.

Abraços
Paulo Mamedes

Comentários

  1. Parabéns pelo post...todo mundo de olho já!

    Abração!

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  2. Que legal...aprender Direito do Consumidor de uma forma tão legal!

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  3. olááá
    tu precisa de convite para o superex ou para a coquelux?

    ou de que maneira tu quer saber se pode comparar elas tb?

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  4. Você é o máximo! Quem dera a maioria das pessoas pudessem ter acesso a essa postagem...

    Antes de saber o in e out, é preciso aprender a comprar direito!!!

    Abração e Boa semana!

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